JUN 13, 2022
Alexandre Queiroz Pereira - Diário do Nordeste. Confira matéria original aqui.
Não apenas alteração quantitativa e populacional, a maior quantidade de idosos exige mudanças econômicas, sociais e urbanas.
Legenda: Nossas ruas e calçadas facilitam a mobilidade, a acessibilidade e a autonomia desse grupo etário? | Foto: José Leomar
O envelhecimento da população é fenômeno constatado nos recenseamento de quase todos os países, em especial, naqueles reconhecidos como desenvolvidos. O percentual de idosos (a longevidade) é, inclusive, um dos indicadores da qualidade de vida utilizados para calcular o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). De acordo com os dados da União Europeia, em 2019, nos seus 27 países integrantes, um quinto da população tinha idade igual ou superior a 65 anos. Se analisarmos estes contingentes territorialmente, perceberemos maior concentração dessa população nas cidades e nas regiões metropolitanas. Assim, o envelhecimento é um fenômeno mundial e, majoritariamente, urbano. Para o Brasil, país emergente e com indicadores sociais médios, as informações de 2016 do Ministério da Saúde apontam que já registramos a quinta maior população idosa do mundo e, projeta-se para 2030 que, o número de idosos superará a população entre zero e 14 anos. Longe de designar apenas uma alteração quantitativa e populacional, esse processo exige mudanças econômicas (mercado de trabalho e previdência social), sociais (exigência para o sistema de saúde e cuidado social) e urbanas (adaptação das cidades nos espaços públicos e nos privados). Em compasso com essa mudança social, demos um salto qualitativo em 2003 ao aprovar a lei federal 10.741, denominado Estatuto do Idoso. Nestes termos, o seu artigo 3º é muito claro: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Espaços de lazer para idosos Identificada a importância do instrumento legal, fica a dúvida: na concretude e no cotidiano, como nossas maiores cidades, as metrópoles e seus governos têm assegurado os direitos preconizados em lei? Há espaços de lazer atraentes aos idosos? Os equipamentos de saúde e de cuidado oferecem o atendimento prioritário e efetivo conforme deve ser? Os espaços privados se adequam e seguem as normas? Nossas ruas e calçadas facilitam a mobilidade, a acessibilidade e a autonomia desse grupo etário? São questões nacionais e que valem, do mesmo modo, para a nossa metrópole. Segundo os dados do Censo de 2010, 6,5% da população de Fortaleza era considerada idosa (com 65 anos ou mais), algo próximo a 161 mil habitantes. Sem dúvida, posto a tendência mundial, estes números não são os mesmos, atualmente, encontram-se bem superiores. Ou seja, Fortaleza precisa se preparar pois o desafio só aumenta.
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