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Mercado de trabalho para empregados com mais de 60 anos é tema de entrevista

OUT 04, 2022

Justiça do Trabalho. Confira matéria original aqui.


Pessoas com mais de 60 anos representam cerca de 14% da população brasileira. Esse número é resultado do envelhecimento da população e motiva a discussão sobre os desafios enfrentados em diversos aspectos, entre eles, o mercado de trabalho.




Para falar sobre os direitos trabalhistas dos empregados com mais de 60 anos, as vantagens de contar com pessoas mais velhas no quadro de empregados e o combate ao preconceito, a Rádio TRT FM 104.3 ouviu o juiz Ediandro Martins. O bate-papo vai ao ar no mês em que se comemora o Dia Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro.


O programa vai ao ar todas as segundas na rádio TRT FM, dentro do programa Estúdio 104, e ao longo da programação. Para ouvir, basta sintonizar a frequência 104.3MHz (região metropolitana de Cuiabá) ou acessar o endereço www.trtfm.com.br. Também é possível ouvir através de sites como RadiosNet e outros serviços semelhantes.


Confira os principais trechos:

Quais são as práticas de discriminação mais comuns?

A maior discriminação que nós vemos nas relações de trabalho diz respeito especialmente a fase pré-contratual, que é aquela antes da admissão. Quanto mais velho for o trabalhador, mais difícil é a sua recolocação no mercado de trabalho. Isso traz consequências como: as pessoas com mais idade são levadas à informalidade, uma vez que não conseguem a recolocação ao mercado de trabalho.


As pessoas com mais idade, que podem trazer mais experiência para a empresa, acabam sofrendo essa discriminação e não sendo admitidas. A legislação prevê que não deve haver limitação de idade para contratação, estipulando isso como uma forma de discriminação. Nas relações de trabalho já existentes, além dessa discriminação pré-contratual, a pessoa idosa é estereotipada pela sua simplicidade e muitas vezes acaba sendo demitida.

Quais os benefícios de ter pessoas com diferentes idades na equipe de trabalho?

As diferenças de comportamento entre as gerações são bastante evidentes na nossa sociedade. As pessoas que hoje são consideradas idosas, acima de 60 anos, fazem parte daquela geração conhecida como baby boomer, que se refere às pessoas nascidas entre as décadas de 1940/1960. Essa geração é conhecida pela busca de relações mais estáveis e também por se fixarem mais no emprego.


Em seguida, temos a geração y, geração z e, atualmente, se fala da geração alfa, que são esses jovens já inseridos totalmente na utilização de equipamentos eletrônicos. Cada geração traz consigo um traço característico e essa diversidade, quando bem aproveitada, traz benefícios para a instituição.


Nesse ponto, também é importante que a instituição tenha um bom gestor porque ele deve buscar extrair da sua equipe as potencialidades e capacidades de cada um de seus empregados, colocando cada um deles em posições que melhor agreguem para a empresa. As pessoas mais idosas geralmente são mais meticulosas, mais cuidadosas com seu trabalho e evitam muitos erros, elas são zelosas, pontuais e muito responsáveis nas suas atribuições.

O que fazer para garantir que as pessoas permaneçam ativas por mais tempo profissionalmente?

Esse é o grande desafio do mundo, não só do Brasil. A idade média da população vem aumentando, isso traz novos desafios para a sociedade. A Organização Mundial da Saúde (OMS) elegeu a década de 2021 até 2030 como a década do envelhecimento saudável buscando criar ambientes inclusivos, reformar o sistema de aposentadorias, desincentivando a aposentadoria precoce e apoiando as opções graduais de aposentadorias. Além de fomentar trabalho em jornadas variáveis, investir em saúde e reabilitação e, dentre outras ações, destaco treinamentos e capacitações voltadas aos funcionários, especialmente aquelas pessoas que vão ficando com mais idade.

Quais os direitos garantidos para o trabalhador com mais de 60 anos?

A legislação veda sobretudo a discriminação ao trabalho, essa é uma grande garantia que nós temos, especialmente em relação a idade dos trabalhadores. As pessoas não podem ser discriminadas pela sua condição pessoal, seja no momento da contratação ou mesmo no desenrolar do contrato de trabalho.


Eu vejo como fundamental, nesse ponto, a atuação do sindicato, uma vez que ele pode criar mecanismos que melhorem as condições de trabalho com jornadas flexíveis, jornadas que possam favorecer o trabalho da pessoa idosa, por exemplo, vedando o trabalho noturno dessas pessoas, trabalho em condições insalubres com missões perigosas, assim como a promoção da proteção integral dos idosos. Esse diálogo social é muito importante e deve ser respeitado porque o sindicato externa a vontade coletiva dos seus empregados.


A gente vê alguns setores que negociam uma estabilidade pré-aposentadoria, ou seja, coloca-se que em alguns meses ou anos, próximo à aposentadoria, esse empregado não possa ser demitido sem justa causa. Nesse caso, há uma estabilidade negociada e o empregado só poderá ser demitido se praticar um ato que leve ao reconhecimento de uma justa causa.

O que fazer em caso de discriminação no ambiente de trabalho?

A gente busca evitar que as discriminações negativas aconteçam numa relação de trabalho, mas ainda assim, algumas vezes podem acontecer. Discriminação negativa é qualquer situação que gere distinções prejudiciais à uma pessoa ou a limitação ao acesso à um produto, um serviço, em decorrência da condição pessoal, como negar a contratação ou a promoção de uma pessoa por conta da sua idade, fazer chacotas, criar ambientes que não são saudáveis, negar benefícios e outras.


O Estatuto do Idoso prevê que qualquer cidadão que tenha ciência ou presencie uma situação de discriminação deve levar essa situação as autoridades. Numa relação de trabalho, uma eventual situação discriminatória pode ser levada ao conhecimento do sindicato da categoria ou ainda ser feita uma denúncia para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e para a Superintendência Regional do Trabalho.


Se a atitude discriminatória for reconhecida como um crime, pode ser levada também ao conhecimento das autoridades policiais e, caso o trabalhador individualmente se sinta prejudicado, ele pode buscar auxílio de um advogado e trazer isso ao conhecimento do Poder Judiciário por meio de uma ação trabalhista.

(Sinara Alvares)

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