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Novas regras de transição para a aposentadoria em 2023: confira quais são

JUN 27, 2022

Instituto de Longevidade MAG. Confira matéria original aqui.


Em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve adotar novas regras de transição para quem se aposentar. Essas regras seguem a Reforma da Previdência, cujos parâmetros foram estabelecidos em 2019.


Com as novas regras de transição, termina a aposentadoria por contribuição e passa a ser válido o fator idade para que o benefício passe a ser concedido. O que isso quer dizer?


Crédito: Rafapress/shutterstock


Novas regras de transição para quem se aposentar por idade

Neste ano de 2022, quem for se aposentar por idade deve preencher os seguintes requisitos: a mulher precisa ter pelo menos 61 anos e seis meses; e o homem, 65 anos de idade. Para ambos, de acordo com os critérios do INSS, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.


Em 2023, a mulher que for se aposentar precisará ter pelo menos 62 anos de idade. Já o homem continuará precisando ter 65 anos. Para ambos, de acordo com os critérios do INSS, continuará sendo necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição. Confira a regra de aposentadoria por pontos


Com relação à regra dos pontos, quem for se aposentar de acordo com as novas regras de transição, precisará somar a idade e o tempo de contribuição para o INSS. Em 2023, será preciso atingir a seguinte pontuação mínima:

  • Para mulheres, pelo menos 90 pontos, sendo no mínimo 30 anos de contribuição. Ou seja, é preciso ter pelo menos 60 anos para que a soma dê 90.

  • Para homens, pelo menos 100 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição. Ou seja, é preciso ter pelo menos 65 anos para que a soma dê 100.

Regra da idade mínima progressiva

Dentre as novas regras de transição há a da idade mínima progressiva também. Em 2022, as mulheres precisam ter pelo menos 57 anos e seis meses e 30 anos de contribuição para entrar nesta regra; e os homens, 62 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.


Já em 2023 será preciso que as mulheres tenham 58 anos de idade, pelo menos, e 30 anos de contribuição. Já os homens terão que ter ao menos 63 anos e 35 anos de contribuição.

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